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PAIS PODEM COLOCAR UM IMÓVEL NO NOME DO FILHO MESMO SE ELE FOR MENOR DE IDADE?


Quando se trata da aquisição de um imóvel algumas burocracias são previstas perante à lei. Uma das dúvidas geradas, muitas vezes, é sobre a compra de um imóvel para um filho ou até para algum dependente menor de idade.

Na prática, um pai pode comprar um apartamento para um filho maior de idade, isso, na lei, é visto como doação de bem para um familiar direto, pois, em tese, o pai doará o valor para que o filho possa fazer a aquisição.

Na hora de comprar o imóvel, o pai deve registrá-lo no nome do filho e, no contrato de transmissão, definir a modalidade da doação, que pode ser:

  • Usufruto: é quando o imóvel é registrado no nome do donatário, mas o doador ficará com os proveitos até sua morte. É o caso do valor do aluguel pela locação da propriedade.

  • Inalienabilidade: nesse caso o beneficiário recebe a doação, mas não poderá vender o imóvel em nenhuma situação.

  • Incomunicabilidade: nessa modalidade, somente o filho, que recebe a doação, constará como dono do imóvel e não poderá ser repassado aos seus cônjuges e herdeiros,

  • Impenhorabilidade: o imóvel doado não poderá ser usado pelo beneficiário como penhora ou garantia.

Todo o processo é registrado em cartório e não é necessário contratar um advogado para tal. No entanto, a operação gera o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), cujo valor da taxa varia de acordo com a localidade do imóvel e é calculado com base em seu valor venal.

No caso de filhos menores de idade, o processo é o mesmo do citado anteriormente, porém uma vez registrado imóvel em nome de um dependente menor de idade, os compradores não terão mais direito sobre o imóvel. Se precisarem vender a propriedade, somente conseguirão por meio de autorização judicial.

Essa autorização acontece quando provado que a venda do imóvel será para benefício do menor “dono” do imóvel, ou seja, no caso de problemas financeiros que estejam afetando sua qualidade de vida ou troca do bem por outro de maior valor que também será registrado no nome da criança.

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