Na hora de planejar a compra ou a venda de um imóvel é preciso pesquisar algumas questões e, até mesmo, contar com ajuda profissional para alguns passos burocráticos do processo.
No entanto, com boas informações, tudo se torna mais fácil e esclarecido, minimizando alguns imprevistos que possam pegar você de surpresa.
Contar com a solução do financiamento imobiliário é o que ajuda muitas pessoas a darem esse passo tão importante de ter um imóvel próprio ou até mesmo investir nisso. Por isso, é muito importante saber quais as particularidades desse processo.
Uma das grandes dúvidas que surgem é sobre a possibilidade de vender o imóvel enquanto ele ainda está financiado, ou até mesmo comprar de alguma pessoa que ainda esteja pagando por ele. A resposta é sim! Isso é perfeitamente possível, com algumas regras pré-estabelecidas, mas trata-se de uma prática muito comum no mercado.
O primeiro tópico que é preciso ser compreendido sobre venda de imóveis financiados é que, como o imóvel que não está quitado, ainda é uma propriedade do banco credor até que seja pago por completo, é preciso liquidar todas as parcelas antes dele ser vendido.
Essa prática é um procedimento padrão do financiamento imobiliário, nesse caso, o imóvel adquirido torna-se a garantia da própria transação, até o pagamento de todas as parcelas. Sendo assim, quando o imóvel for quitado, ele passa para o nome da pessoa e fica pronto para ser vendido.
Para que a venda dele, ainda financiado, seja validada, é preciso saber qual a forma de pagamento do comprador, podendo ser um novo financiamento ou até mesmo um pagamento à vista.
No caso dele ser vendido para compradores que irão realizar um novo financiamento, o banco credor do imóvel vai apurar o saldo devedor em aberto. Os compradores deverão assinar um contrato de financiamento com sua instituição credora e com os vendedores.
Esse novo banco credor deve transferir o dinheiro relativo à dívida diretamente ao primeiro banco responsável pelo financiamento do imóvel. Com isso, o débito até então existente ficará extinto, e o imóvel será alienado ao novo banco credor.
Nesse tipo de operação, é necessário que o novo contrato de financiamento seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, para então a diferença do valor em aberto ser pago aos vendedores do imóvel.
Numa segunda hipótese, onde o imóvel financiado será comprado à vista ou até parcelado direto com o vendedor, sem que haja um novo financiamento, os vendedores devem contactar o banco, que vai emitir um boleto com todo o saldo devedor a ser quitado.
Com isso, no momento em que os compradores pagarem pelo apartamento, os vendedores poderão pagar também esse boleto, quitando o financiamento em aberto.
Com esse valor pago, os vendedores deverão registrar um termo emitido pelo banco no Cartório de Registro de Imóveis correspondente, para que seja retirada a alienação fiduciária da matrícula do imóvel.
Sendo assim, os vendedores exercem total controle sobre a propriedade e podem transferi-la através de uma escritura pública assinada pelas partes e registrada em cartório de imóveis.
Procure sempre o auxílio do gerente do banco ou de um profissional especializado nesse tipo de negociação, mas certamente será um processo tranquilo e você estará pronto para comprar um novo imóvel!
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